As micro e pequenas empresas e os empreendedores individuais devem ficar atentos ao prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2011. O prazo vai até o dia 9 de março. A declaração é feita pela internet, no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nos endereços http://portal.mte.gov.br/rais ou www.rais.gov.br.
O Ministério do Trabalho alerta que a Rais é obrigatória para todos os estabelecimentos com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), incluindo os empreendedores individuais. Mesmo as micro e pequenas empresas que não contrataram empregados em 2011 precisam entregar o documento, no caso, a Rais Negativa.
O Empreendedor Individual que não tem empregado não precisa apresentar a Rais negativa. A isenção foi estabelecida pela Portaria nº 371 do Ministério do Trabalho, de fevereiro de 2011. Conforme o MTE, quem não entregar a declaração no prazo estabelecido paga multa a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso.
Outro detalhe é para aquelas empresas que tiveram movimentação de 250 empregados ou mais em 2011. Estas empresas são obrigadas a entregar a RAIS através da certificação digital. Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com empregado, também será obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil. Vale ressaltar que a utilização da certificação digital continuará facultativa para os demais estabelecimentos que não se enquadraram nessa obrigatoriedade, com a opção de transmitirem sua declaração por meio dessa chave privada, caso possuam.
Diante isso, o Sescon Grande Florianópolis oferece preços e vantagens exclusivas em certificação digital aos seus associados. Saiba mais acessando www.sesconfloripa.org.br/certificacao.
NOVIDADES NA RAIS
TAMANHO DO REGISTRO DA DECLARAÇÃO
Alterado para 551 bytes, conforme layout disponível
Inclusão de novos códigos:
7: Reversão (específico para servidor público)
9: Exercício provisório de servidor oriundo do mesmo órgão/entidade ou de outro órgão/entidade
10: Readaptação (específico para servidor público)
11: Redistribuição (específico para servidor público)
12: Exercício descentralizado de servidor oriundo do mesmo órgão/entidade ou de outro órgão/entidade
13: Remoção (específico para servidor público)
Inclusão do código 32: Readaptação (específico para servidor publico)
Inclusão do código 34: Redistribuição (específico para servidor publico)
Alteração na descrição do tipo 4: Intelectual (mental)
Inclusão de novas nacionalidades:
26 - Venezuelano
27 - Colombiano
28 - Peruano
29 - Equatoriano
40 - Haitiano
44 - Russo
46 - Paquistanês
47 - Indiano
51 - Outros Europeus
60 - Angolano
61 - Congolês
62 - Sul-Africano
70 - Outros Africanos
80 - Outros
Exclusão do código 50 – Outros
Inclusão do campo natureza jurídica no GDRAIS Genérico
A partir da RAIS ano-base 2011 este campo tornou-se obrigatório
- A partir da RAIS ano-base 2011 o uso da certificação digital na transmissão do arquivo da RAIS tornou-se obrigatório para todos os estabelecimentos que possuem 250 ou mais vínculos empregatícios a serem declarados, bem como o arquivo que tiver 250 vínculos ou mais;
- Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores será obrigatória a utilização de certificado digital, independentemente do número de vínculos empregatícios;
- Para a RAIS Negativa e os demais estabelecimentos que não se enquadraram na obrigatoriedade, o uso da certificação digital continua sendo facultativo
Este campo tornou-se obrigatório
A partir de 2012, a funcionalidade “Exclusão PIS/PASEP” estará disponível durante todo o ano
A partir de 2012, a funcionalidade “Exclusão de estabelecimento” estará disponível durante todo o ano