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Prazo de entrega da RAIS

As micro e pequenas empresas e os empreendedores individuais devem ficar atentos ao prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2011. O prazo vai até o dia 9 de março. A declaração é feita pela internet, no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nos endereços http://portal.mte.gov.br/rais ou www.rais.gov.br.

O Ministério do Trabalho alerta que a Rais é obrigatória para todos os estabelecimentos com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), incluindo os empreendedores individuais. Mesmo as micro e pequenas empresas que não contrataram empregados em 2011 precisam entregar o documento, no caso, a Rais Negativa.

O Empreendedor Individual que não tem empregado não precisa apresentar a Rais negativa. A isenção foi estabelecida pela Portaria nº 371 do Ministério do Trabalho, de fevereiro de 2011. Conforme o MTE, quem não entregar a declaração no prazo estabelecido paga multa a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso.

Outro detalhe é para aquelas empresas que tiveram movimentação de 250 empregados ou mais em 2011. Estas empresas são obrigadas a entregar a RAIS através da certificação digital. Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com empregado, também será obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil. Vale ressaltar que a utilização da certificação digital continuará facultativa para os demais estabelecimentos que não se enquadraram nessa obrigatoriedade, com a opção de transmitirem sua declaração por meio dessa chave privada, caso possuam.

Diante isso, o Sescon Grande Florianópolis oferece preços e vantagens exclusivas em certificação digital aos seus associados. Saiba mais acessando www.sesconfloripa.org.br/certificacao.

 

NOVIDADES NA RAIS

  

TAMANHO DO REGISTRO DA DECLARAÇÃO

Alterado para 551 bytes, conforme layout disponível

 

TIPOS DE ADMISSÃO

Inclusão de novos códigos:

7: Reversão (específico para servidor público)

9: Exercício provisório de servidor oriundo do mesmo órgão/entidade ou de outro órgão/entidade

10: Readaptação (específico para servidor público)

11: Redistribuição (específico para servidor público)

12: Exercício descentralizado de servidor oriundo do mesmo órgão/entidade ou de outro órgão/entidade

13: Remoção (específico para servidor público)

 

TIPOS DE DESLIGAMENTO

Inclusão do código 32: Readaptação (específico para servidor publico)

Inclusão do código 34: Redistribuição (específico para servidor publico)

 

TIPOS DE DEFICIÊNCIA

Alteração na descrição do tipo 4: Intelectual (mental)

 

NACIONALIDADE

Inclusão de novas nacionalidades:

26 - Venezuelano

27 - Colombiano

28 - Peruano

29 - Equatoriano

40 - Haitiano

44 - Russo

46 - Paquistanês

47 - Indiano

51 - Outros Europeus

60 - Angolano

61 - Congolês

62 - Sul-Africano

70 - Outros Africanos

80 - Outros

Exclusão do código 50 – Outros

 

NATUREZA JURÍDICA

Inclusão do campo natureza jurídica no GDRAIS Genérico

 

EMAIL DO ESTABELECIMENTO

A partir da RAIS ano-base 2011 este campo tornou-se obrigatório

 

TRANSMISSÃO DA RAIS

- A partir da RAIS ano-base 2011 o uso da certificação digital na transmissão do arquivo da RAIS tornou-se obrigatório para todos os estabelecimentos que possuem 250 ou mais vínculos empregatícios a serem declarados, bem como o arquivo que tiver 250 vínculos ou mais;

- Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores será obrigatória a utilização de certificado digital, independentemente do número de vínculos empregatícios;

- Para a RAIS Negativa e os demais estabelecimentos que não se enquadraram na obrigatoriedade, o uso da certificação digital continua sendo facultativo

 

CPF DO TRABALHADOR

Este campo tornou-se obrigatório

 

EXCLUSÃO PIS/PASEP

A partir de 2012, a funcionalidade “Exclusão PIS/PASEP” estará disponível durante todo o ano

 

EXCLUSÃO DE ESTABELECIMENTO

A partir de 2012, a funcionalidade “Exclusão de estabelecimento” estará disponível durante todo o ano

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