HOME
O SESCON
ASSOCIADOS
NOSSOS SERVIÇOS
EVENTOS
NOTÍCIAS
ACOMPANHE OS CURSOS
FIQUE EM DIA COM A CONTRIBUIÇÃO
LINKS
DOWNLOADS
CONTATO
Qual curso você tem interesse que o SESCON realize novamente?
ICMS
MEI
GFIP - SEFIP
Rotinas Departamento Pessoal
NF-e Sped
Outros
Cadastre-se para receber o boletim de novidades SESCON
 


Sistema Sescon / Sescap
    O SESCON / Estatuto

Estatuto Social
 
CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Seção I
Denominação, Duração e Base territorial



Art. 1º O SESCON GRANDE FLORIANÓPOLIS - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Consultoria, Perícias, Informações e Pesquisas da Grande Florianópolis, entidade sem fins lucrativos, funcionará por prazo indeterminado, com sede e foro em Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina, na Rua Felipe Schmidt, nº 303, 9º andar, Centro, CEP: 88010-903, sendo regido pelas normas estabelecidas na legislação nacional e por esse estatuto.

§1º. A categoria econômica abrangida por esse sindicato é composta pelas empresas de serviços contábeis, assessoramento, perícias, informações, pesquisas entre outras, consoante com o artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho, com exceção das que estejam organizadas em sindicato específico definitivamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego;

§2º. As categorias econômicas representadas pelo SESCON-Grande Florianópolis reúnem atividades empresárias e não empresárias organizadas na forma de pessoa jurídica, bem como pessoas físicas a elas equiparadas.

Art. 2º A base territorial da referida entidade abrange os municípios integrantes da Região Metropolitana da Grande Florianópolis, composta pelos municípios de Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Biguaçu, Canelinha, Florianópolis, Garopaba, Governador Celso Ramos, Imbituba, Leoberto Leal, Major Gercino, Nova Trento, Palhoça, Paulo Lopes, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São João Batista, São José, São Pedro de Alcântara, e Tijucas.

Seção II
Das Prerrogativas e Objetivos


Art. 3º São prerrogativas constitucionais e objetivos do Sindicato:

I - representar e defender, perante as autoridades administrativas e judiciárias os direitos e interesses da categoria, na forma do estabelecido na Constituição Federal, art 8º, inciso III;
II - colaborar com os poderes públicos, com as instituições de direito privado e entidades congêneres, como órgão de consulta e informação, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com os interesses das categorias econômicas que representa;
III - celebrar convenções, acordos e contratos coletivos de trabalho, termos aditivos, acordos judiciais de trabalho, e defender os interesses das categorias econômicas representadas nos dissídios coletivos;
IV - impetrar Mandado de Segurança Coletivo e/ou propor qualquer outro tipo de ação judicial, em qualquer foro ou tribunal, nas questões que considerar de interesse das categorias representadas;
V - eleger ou designar representantes das categorias que representa junto aos órgãos municipais, estaduais e federais com jurisdição em nosso Estado;
VI - mediante deliberação da Assembléia Geral, fixar e arrecadar contribuições, mensalidades e quaisquer outras formas de participação NO custeio das despesas sociais, a serem pagas por aqueles que fazem parte das categorias econômicas abrangidas pela entidade;
VII - conciliar divergências e conflitos entre os associados, bem como promover a solidariedade e a união entre eles;
VIII - firmar, com entidades e com os poderes públicos, termos de cooperação técnica e científica;
IX - editar periódicos de natureza técnica e informativa;
X - emitir opinião, com divulgação pública, sobre projetos de lei, medidas provisórias, decretos, portarias e circulares de interesse das categorias representadas, sempre em consonância com a FENACON quando se tratar de matéria de âmbito nacional;
XI - promover a conciliação nos dissídios trabalhistas;
XII - disponibilizar serviços aos seus associados, podendo firmar contratos de parcerias;
XIII - promover e realizar cursos de formação profissional ou de aperfeiçoamento técnico-profissional, treinamentos, palestras e eventos e outras programações que visem desenvolver e aperfeiçoar conhecimentos das categorias representadas;
XIV - incentivar a criação de cooperativa de consumo, de assistência técnica, de manutenção e de crédito;
XV - pleitear junto aos poderes públicos estaduais e municipais a edição de leis, decretos, portaria, pareceres ou medidas de interesse das categorias representadas;

Seção III
Das Condições para o Funcionamento


Art. 4ºSão condições para o funcionamento do referido sindicato:

I - observância das leis, da moral, dos deveres cívicos e dos princípios constitucionais da República Federativa do Brasil; II - execução, sem fins lucrativos, das atividades e serviços prestados aos seus representados, cujo eventual superávit deverá ser destinado integralmente, à manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais; III - abstenção de qualquer propaganda incompatível com AS instituições e/ou os interesses nacionais; III - proibição do exercício de cargo eletivo cumulativamente com o de empregado remunerado pela entidade; IV - prestação de serviços, pelos associados eleitos ou nomeados, para quaisquer órgãos do Sindicato, sem qualquer tipo de remuneração; V - manutenção de fichas de associados, com seu respectivo número de associação, devidamente preenchida e assinada pelo responsável, contendo nome, sede, e-mail, carimbo do CNPJ NO LOCAL apropriado, DATA e LOCAL de registro como pessoa jurídica (ou equiparadas) ou como atividade regulamentada, valor do capital social, atividade econômica exercida, nome dos sócios ou diretores, DATA de nascimento, nacionalidade, estado civil, profissão, nº do CPF.

CAPÍTULO II

REQUISITOS PARA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS
Seção I
Da Admissão


Art. 5º É direito de toda sociedade empresária e não empresária organizada na forma de pessoa jurídica, bem como das pessoas físicas a elas equiparadas, que exerça quaisquer das atividades econômicas representadas pelo SESCON - Grande Florianópolis, associar-se a este Sindicato, desde que satisfaça AS exigências da legislação e do presente Estatuto.

Art. 6º AS empresas associadas serão representadas NO Sindicato, bem como nas Assembléias Gerais, pelo seu sócio ou por seu Titular, NO caso de firma individual.

Art. 7º Para ser admitido NO quadro de associados do sindicato, o representado interessado deverá apresentar:

I - ficha fornecida pelo SESCON - Grande Florianópolis, devidamente preenchida e assinada pelo responsável, contendo nome, sede, e-mail, carimbo do CNPJ NO LOCAL apropriado, DATA e LOCAL de registro como pessoa jurídica (ou equiparada) ou como atividade regulamentada, valor do capital social, atividade econômica exercida, nome dos sócios ou diretores, DATA de nascimento, nacionalidade, estado civil, profissão, nº do CPF;
II - prova da atividade econômica exercida, mediante a apresentação dos seguintes documentos: ato constitutivo e última alteração contratual, alvará de funcionamento e comprovação de registro NO CNPJ ou CPF;
III - prova de recolhimento da Contribuição Sindical e das contribuições impostas à categoria;
IV - declaração de conhecimento desse Estatuto e compromisso de atendimento aos seus dispositivos;
Parágrafo único - Da decisão denegatória da admissão caberá recurso mediante petição fundamentada, NO prazo de (15) quinze dias após a recusa, a ser apreciado pela primeira Assembléia Geral que se realizar após a sua interposição.

Seção II
Da Demissão


Art. 8º Será demitido do quadro de associados desse Sindicato, o integrante da categoria que:

I - demonstrar desinteresse em continuar vinculado ao quadro de associados, devendo comunicar a sua decisão por escrito para tornar efetivo seu desligamento;
II - deixar de exercer atividades representadas por esse Sindicato, devendo comunicar por escrito a mudança da atividade econômica, enviando cópia da alteração contratual.

Seção III
Da Exclusão


Art. 9º Os representados associados estarão sujeitos a exclusão do quadro associativo do Sindicato nas seguintes condições:

I - por má conduta, espírito de discórdia ou ato de improbidade contra o patrimônio moral ou material do Sindicato;
II - por atraso em mais de doze meses NO pagamento das Mensalidades (Contribuições Associativas) e das demais contribuições fixadas em Assembléia Geral ou estabelecidas em lei, desde que sem causa justificada.
Parágrafo único. AS faltas serão apuradas pela Diretoria que emitirá parecer após avaliar a situação, conforme dispõe o estatuto.

CAPÍTULO III

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Seção IV
Dos Direitos


Art. 10º São direitos dos associados adimplentes:

I - participar, votar e ser votado nas Assembléias Gerais, desde que esteja quite com todas AS suas obrigações financeiras junto a este Sindicato, observado o disposto NO Regulamento Eleitoral;
II - utilizar AS vantagens e os serviços mantidos pela entidade;
III - requerer providências e discutir matérias de interesse geral da categoria representada;
IV - apresentar e submeter a estudo da Diretoria qualquer questão de interesse social e sugerir medidas que entender convenientes;
V - ter acesso aos livros de atas, de presenças, contábeis, de registros de associados, mediante prévia solicitação devidamente fundamentada e aprovada pela Diretoria;
VI - requerer, com número não inferior a 1/5 (um quinto) do quadro associativo quite com AS obrigações financeiras e em pleno gozo de seus diretos sindicais, a convocação de Assembléia Geral Extraordinária.
§ 1º. Os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis.
§ 2º. Outras categorias que não AS representadas pelo SESCON Grande Florianópolis, que, por alguma razão, tenham interesse em se associar a esse Sindicato poderão usufruir os serviços disponibilizados aos associados, porém não terão direito de votar e ser votado.

Seção II Dos Deveres


Art. 11º São deveres do associado:

I - submeter-se às normas estatutárias, regulamentos, regimentos, portarias e resoluções emanados do SESCON-Grande Florianópolis, bem como AS decisões das Assembléias Gerais;
II - pagar pontualmente AS Mensalidades (Contribuições Associativas), AS demais contribuições fixadas em Assembléia Geral e aquelas estabelecidas por lei;
III - comparecer às Assembléias Gerais;
IV - votar nas eleições do sindicato;
V - prestigiar o Sindicato e acatar suas deliberações;
VI - desempenhar com probidade e dedicação o cargo para o qual tenha sido eleito e investido;
VII - zelar pelo patrimônio material e moral desse Sindicato;
VIII - não tomar deliberações públicas de interesse da categoria econômica, em nome do SESCON-Grande Florianópolis, sem prévio pronunciamento deste Sindicato, que o fará através da sua Diretoria ou da Assembléia Geral;
IX - comunicar ao SESCON-Grande Florianópolis, dentro dos 30 dias seguintes ao da respectiva ocorrência, toda e qualquer alteração do contrato social (endereço, sócios, capital social), fazendo-o por escrito, para fins de atualização de cadastro;
X - respeitar e promover o respeito às leis e acatar AS autoridades constituídas.

Seção III Das Penalidades


Art.12º O associado está sujeito:

I - a pena de suspensão de direitos até 3 (três) meses:
a) por desacato às deliberações do Sindicato;
b) por ausência, sem justa causa, a 6 (seis) reuniões consecutivas da Assembléia Geral;
c) por atraso NO pagamento das contribuições previstas NO inciso II do artigo anterior, por prazo superior a 30 (trinta) meses e sem justa causa;
II - a pena de exclusão do quadro social
a) pelos motivos expostos NO artigo 9º deste Estatuto;
b) Por cassação de seu registro;
c) por reincidência ou, se FOR o caso, por persistência nas faltas de que trata o inciso I.


Art. 13º AS penalidades previstas NO art. 12º serão aplicadas pela Diretoria, cabendo a interposição de recurso pelo associado junto a Assembléia Geral, observado o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da respectiva notificação, para apresentação, por escrito, da defesa e da peça recursal.

Parágrafo primeiro. Nenhuma outra penalidade poderá ser aplicada além das estabelecidas nesse Estatuto.
Parágrafo segundo. A suspensão ou exclusão do associado, ou de seu representante, não desonera o associado da obrigação de pagar contribuição confederativa ou qualquer outra estabelecida em lei.

Art. 14º O associado excluído poderá reingressar NO Sindicato, desde que:

I - por deliberação da Assembléia Geral seja julgado reabilitado;
II - efetue a liquidação de seu débito, atualizado monetariamente e acrescido das cominações legais.
§ 1º. O pedido de reabilitação será apresentado à Diretoria que o incluirá na pauta da mais próxima Assembléia Geral.
§ 2º. Ocorrida a readmissão antes de decorrido o prazo de 2 (dois) anos da exclusão, será contado o tempo anterior para os efeitos que determinar este Estatuto.

CAPÍTULO IV
DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
Seção I
Disposições Gerais


Art. 15º São órgãos de administração do sindicato:

I - a Assembléia Geral;
II - a Diretoria;
III - o Conselho Fiscal.

Seção II
Da Assembléia Geral


Art. 16º A Assembléia Geral composta pelos associados, é órgão máximo de estrutura hierárquica do sindicato, e soberana em suas deliberações, desde que não contrárias à Constituição da República Federativa do Brasil, às leis e às disposições desse Estatuto.

Art. 17º Nas Assembléias Gerais qualquer associado poderá fazer-se representar por outro associado através de procuração específica, exceto nas Eleições Sindicais.

Art. 18º São atribuições da Assembléia Geral:

I - eleger a Diretoria, em eleições próprias, conforme regulamento eleitoral;
II - eleger o Conselho Fiscal , em eleições próprias, conforme regulamento eleitoral;
III - decidir sobre a constituição, o funcionamento e a dissolução do sindicato;
VI - apreciar e votar propostas para elaboração de convenção, acordos, contratos coletivos de trabalho, termos aditivos e dissídios coletivos;
VI - deliberar sobre a tomada e aprovação das contas de Diretoria e a proposta orçamentária;
VII - reformar o presente estatuto;
VIII - fixar contribuições aos associados e a todos os integrantes das categorias econômicas representadas, respeitando os limites legais;
IX - deliberar sobre qualquer assunto de interesse da categoria econômica;
X - aplicar AS penalidades previstas neste estatuto;
XI - decidir sobre a suspensão e exclusão do associado que praticar alguma das infrações dispostas neste Estatuto;
XII - declarar perda de mandato de membro da Diretoria e do Conselho Fiscal;
XIII - conhecer e julgar os recursos interpostos pelos associados contra decisões emanadas dos órgãos da Administração;
XIV - readmitir o associado afastado quando preenchidos os requisitos para seu retorno ao quadro associativo do sindicato;
XV - pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos NO âmbito das disposições legais e estatutárias;
XVI - decidir sobre a alienação de bens imóveis;
XVII - deliberar sobre fusão, incorporação, cisão ou dissolução deste Sindicato.
Parágrafo único. AS Assembléias Gerais somente poderão tratar dos assuntos indicados na ordem do dia da convocação.

Art. 19º O Presidente deste Sindicato, ou seu substituto legal, convocará a Assembléia Geral nos casos previstos neste Estatuto ou para atender pedido de 2/3 (dois terços) da Diretoria ou do Conselho Fiscal e, ainda, quando FOR requerida por grupo de associados que represente 1/5 (um quinto) do quadro associativo do SESCON - Grande Florianópolis, quite com AS suas obrigações financeiras e em pleno gozo de seus direitos sociais, devendo especificar pormenorizadamente os motivos da convocação.

§ 1º. A convocação será feita via edital, publicado em jornal de grande circulação na base territorial do Sindicato ou NO Diário Oficial do Estado, com oito dias de antecedência da DATA fixada para realização da reunião, devendo a cópia do referido edital ser afixado em LOCAL visível na sede do SESCON - Grande Florianópolis.
§ 2º . Não será realizada a Assembléia Geral a que não comparecer um mínimo de 2/3 (dois terços) dos seus requerentes.

Art. 20º AS deliberações da Assembléia Geral serão tomadas em primeira convocação, por maioria absoluta de votos dos associados e, em segunda convocação, por maioria de votos dos associados presentes, salvo nos casos em que o estatuto exija quorum especial. § 1º. Em se tratando de destituição da Diretoria e alteração estatutária é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à assembléia especificadamente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes.
§ 2º. A votação das matérias previstas NO inciso I e XI do art. 18º deste estatuto será feita por escrutínio secreto.
§ 3º. Para a tomada e aprovação de contas da Diretoria, os seus membros não podem votar nem presidir os trabalhos.
§ 4º. Em se tratando de alienação de bens imóveis pertencentes ao Sindicato, a autorização prévia deverá ser manifestada, em Assembléia Geral, por 2/3 (dois terços) dos associados presentes com direito a voto.

Art. 21º Cada associado terá direito a um voto, podendo ser representado por procurador, exceto nas Assembléias Eleitorais. O Presidente do Sindicato, além do voto ordinário, terá direito ao voto de desempate.

Parágrafo único. Nas Assembléias Gerais que deliberarem sobre negociação coletiva do trabalho, o voto será proporcional ao número de empregados do representado associado, na proporção de 1/200 (um voto a cada duzentos empregados), mediante comprovação do total de empregados, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da Assembléia. O documento comprobatório do número atual de empregados deverá ser entregue na Secretaria dessa Entidade.

Art. 22º A Assembléia Geral reunir-se-á:

I - Ordinariamente, para a tomada de contas, discussão e votação do orçamento e eleições de sua atribuição;
II - Extraordinariamente, quando convocada pelo presidente, pela maioria da Diretoria ou do Conselho Fiscal, ou por 1/5 (um quinto) dos associados, feita à prévia e especificada indicação dos assuntos a tratar
§ 1º. AS reuniões extraordinárias só poderão:
a) tratar dos assuntos constantes da reunião para que foram convocadas;
b) instalar-se, em primeira convocação, com a maioria absoluta dos associados e em segunda convocação, NO mínimo 2 (duas) e NO máximo 24 (vinte e quatro) horas depois , com a presença de pelo menos 1/5 (um quinto) deles, exigida a participação de, pelo menos 2/3 (dois terços) dos que a convocaram NO caso previsto na última parte do inciso II.
§ 2º. À convocação da reunião extraordinária da Assembléia Geral não poderá se opor o presidente do Sindicato, que convocará em 5 (cinco) dias úteis, a contar da DATA de entrada do requerimento na Secretaria, para realização, dentro de 20 (vinte) dias. Caso o presidente não o faça, a reunião será convocada pelos que deliberaram a sua realização.

Seção III Da Diretoria


Art. 23º A Diretoria é órgão de administração e representação do SESCON- Grande Florianópolis constituída pelos cargos de: I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Diretor Administrativo e adjunto;
IV - Diretor de Financeiro e adjunto;
V -Diretor de Cultura, Esportes e Lazer e adjunto;
VI - Diretor de Publicidade e Eventos e adjunto;
VII - Diretor para assuntos Técnicos e adjunto.

Art. 24º Compete à Diretoria:

I - gerir o Sindicato com vista a dar plena execução aos fins a que se destina esse Estatuto, administrar AS finanças e o patrimônio social, promover o bem geral dos associados e das categorias econômicas abrangidas por essa entidade sindical patronal;
II - cumprir e fazer cumprir AS disposições legais, estatutárias, regulamentares e regimentais em vigor, bem como AS deliberações da Assembléia Geral;
III - apreciar qualquer assunto de interesse da categoria econômica, deliberando sobre AS medidas concretas a serem adotadas pelo sindicato;
IV - acompanhar a política e AS diretrizes do SESCON - Grande Florianópolis frente aos interesses de todos os integrantes das categorias representadas;
V - orientar e fiscalizar a gestão administrativa;
VI - elaborar e instituir resoluções, portarias, regulamentos e/ou regimentos internos necessários ao bom funcionamento deste Sindicato;
VII - aplicar o patrimônio do sindicato e autorizar a alienação de bens imóveis e de outros de valor significativo;
VIII - organizar e submeter à aprovação da Assembléia Geral, com parecer do Conselho Fiscal, o relatório e o balanço do ano anterior, bem como a proposta orçamentária para o exercício seguinte e suas alterações;
IX - aprovar a participação e o patrocínio do Sindicato em congressos, seminários, convenções e encontros nacionais e internacionais;
X - dar parecer sobre assuntos que lhe forem encaminhados ou que julgar necessário ao bom desenvolvimento do Sindicato;
XI - aplicar AS penalidades previstas neste Estatuto;
XII - conhecer e julgar AS defesas de associados que sofrerem AS penalidades previstas neste Estatuto, encaminhando os recursos interpostos à Assembléia Geral;
XIII - apreciar os pedidos de admissão, demissão e exclusão de associados;
XIV - solicitar ao Presidente deste Sindicato, pelo voto de 2/3 (dois terços) da Diretoria, a convocação da Assembléia Geral;
XV - deliberar sobre os pedidos de licença e de renúncia de diretores, bem como AS justificativas de ausências às reuniões mensais da Diretoria;
XVI - contratar trabalhadores para o regular funcionamento deste Sindicato, criar cargos e funções, fixar salários e os demais direitos e obrigações contratuais previstos na legislação vigente e nas normas do sindicato;
§ 1º. Ao término do mandato, a Diretoria fará prestação de contas de sua gestão, incluindo a do exercício em curso
§ 2º. Nas reuniões da Diretoria, cada diretor tem direito a 1 (um) voto, o Presidente, além do seu, tem o voto de desempate.
§ 3º. O Diretor não poderá exercer emprego remunerado neste Sindicato ou em entidades de grau superior.
§ 4º É estabelecida a gratuidade NO exercício dos cargos eletivos.
Art. 25º A Diretoria se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria dos seus membros, observado, NO que couber, o disposto NO art. 22.
§ 1º. AS reuniões de Diretoria serão convocadas com antecedência mínima de 48 horas, realizando-se, em primeira convocação, com a maioria absoluta de seus membros e, em segunda convocação, NO mínimo 30 minutos e NO máximo 24 horas depois da hora marcada, desde que presente, pelo menos, 1/3 dos diretores.
§ 2º. AS decisões serão tomadas por maioria de votos dos diretores presentes.

Das Atribuições


Art. 26º AS atribuições inerentes a cada membro da Diretoria são AS seguintes:

I - do Presidente:

a) exercer a função administrativa NO comando direto dos órgãos e serviços da entidade;
b) representar o Sindicato, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante autoridades, entidades, órgãos públicos e privados, podendo delegar tais poderes a outros diretores;
c) autorizar, em nome do sindicato, a impetração de Mandado de Segurança Coletivo e/ou propor qualquer outro tipo de ação judicial, em qualquer foro ou tribunal, nas questões que considerar de interesse das categorias representadas;
d) convocar e presidir AS reuniões da Diretoria, Assembléias Gerais, reuniões conjuntas com a Diretoria, o Conselho Fiscal, a Comissão Eleitoral, e nos demais casos previsto na lei e neste Estatuto, podendo indicar, a seu critério, outro diretor para presidir AS referidas reuniões, ou mesmo, designar seu substituto legal, ou outro diretor, para abrir os trabalhos;
e) assinar atas de sessões que presidir, portarias, resoluções, avisos, ofícios, circulares, orçamentos, e todos os demais documentos que exijam sua assinatura para a referida validação;
f) constituir e nomear procuradores e prepostos para representar o Sindicato em Juízo;
g) assinar, em conjunto com o Diretor de Financeiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento, transferências de valores, recibos, orçamento anual, contratos, procurações, requisição de compras e de serviços, livros da Secretaria, livros contábeis e financeiros, autorizações para movimentação de contas vinculadas NO FGTS e outros;
h) propor à Diretoria contrato de financiamento e/ou empréstimo bancário que, se aprovado, será assinado pelo Presidente em conjunto com o Diretor Financeiro, sendo que, eventual garantia pessoal a ser dada por esses diretores terá solidariedade de toda Diretoria que anuiu a proposta, cujos nomes estejam especificados na ata de aprovação;
i) convocar suplentes ou adjuntos para ocuparem cargos vagos, ou eleger substitutos, observadas AS normas previstas neste Estatuto;
j) convocar eleições e determinar providências necessárias à realização de pleitos eleitorais;
l) decidir, em conjunto com o Diretor Financeiro, sobre admissões, demissões, transferências, promoções, aumentos e antecipações salariais, direitos e obrigações, enfim, todos e quaisquer assuntos inerentes à administração de pessoal do Sindicato;
m) dar posse à Diretoria eleita, na forma estatutária;
n) organizar, para submeter à Diretoria e à aprovação da Assembléia Geral, o relatório e o balanço do exercício anterior, bem como a proposta orçamentária do exercício seguinte;
o) exercer os demais poderes de direção executiva.
§ 1º. É facultado ao Presidente delegar poderes de administração.
§ 2º. O não comparecimento do Presidente em reuniões ou em Assembléias Gerais deverá ser justificado para consignação em ata, devendo ser representado por seu substituto legal ou por qualquer outro Diretor designado por ele.

II - do Vice- Presidente:

a) substituir o Presidente em suas faltas, impedimentos ou em caso de vacância do cargo, obedecida à ordem de precedência;
b) assessorar o Presidente em suas funções, prestando-lhe colaboração;
c) executar AS incumbências que lhe forem delegadas pelo Presidente.

III - do Diretor Administrativo:

a) secretariar AS reuniões da Diretoria, coordenando a elaboração das respectivas atas que assinará juntamente com o Presidente;
c) dirigir a organização e atualização dos arquivos sob sua guarda e responsabilidade;
d) decidir, em conjunto com o Presidente e com o Diretor Financeiro, sobre admissões, demissões, transferências, promoções, aumentos e antecipações salariais, direitos e obrigações, enfim, todos e quaisquer assuntos inerentes à administração de pessoal do Sindicato;
e) supervisionar o controle das correspondências recebidas e emitidas e dos expedientes em geral;
f) coordenar a elaboração de pautas para deliberação em reuniões e Assembléias Gerais;
g) coordenar a elaboração das atas das Assembléias Gerais e das demais reuniões;
h) assessorar na indicação de instrumentos apropriados a serem emitidos (resoluções, portarias, avisos) em conformidade com os fins a que se destinam;
i) coordenar a distribuição de correspondências recebidas para AS demais diretorias, cujos assuntos sejam-lhes inerentes.
Parágrafo único. Ao Diretor Administrativo adjunto compete substituir o titular e auxiliá-lo NO exercício de suas atribuições.

IV - do Diretor Financeiro:

a) exercer a administração direta dos setores e serviços internos do Sindicato;
b) administrar AS finanças do Sindicato;
c) administrar AS contas a receber e a pagar do Sindicato;
d) organizar e manter em dia a contabilidade do Sindicato, tendo sob sua responsabilidade os livros contábeis devidamente escriturados;
e) decidir, em conjunto com o Presidente e com o Diretor Administrativo, sobre admissões, demissões, transferências, promoções, aumentos e antecipações salariais, direitos e obrigações, enfim, todos e quaisquer assuntos inerentes à administração de pessoal do Sindicato;
f) coordenar a elaboração mensal de balancetes financeiros e laudos demonstrativos de receitas e despesas, apresentando-os nas reuniões ordinárias da Diretoria;
g) determinar e coordenar a elaboração de balanço e orçamento financeiro anual que, após apreciação da Diretoria e parecer do Conselho Fiscal, devem ser levados à aprovação da Assembléia Geral;
h) assinar, em conjunto com o Presidente, cheques, depósitos, ordens de pagamento, recibos, orçamento anual, contratos, procurações, requisição de compras e de serviços, livros contábeis e financeiros, autorização para movimentação de contas vinculadas NO FGTS;
i) prestar informações ao Conselho Fiscal quando solicitadas, bem como apresentar documentos que possam ser úteis na formação de opinião a respeito de quaisquer assuntos inerentes às finanças do Sindicato;
j) manter o controle do patrimônio da entidade.
Parágrafo único. Ao Diretor Financeiro adjunto compete substituir o titular e auxiliá-lo NO exercício de suas atribuições.

V - do Diretor de Publicidade e Eventos:

a) promover a divulgação de informações de interesse das categorias econômicas representadas pelo Sindicato;
b) colaborar na produção e distribuição dos veículos de divulgação do Sindicato;
c) colaborar na promoção de cursos, seminários, conferências, mesas redondas sobre assuntos que interessem AS categorias econômicas integradas a este Sindicato;
d) colaborar nas campanhas de solidariedade social, promovidas pela entidade;
e) promover espaços culturais NO âmbito do Sindicato;
f) sugerir medidas e providências de interesse das categorias abrangidas.
Parágrafo único. Ao Diretor de Eventos adjunto compete substituir o titular e auxiliá-lo NO exercício de suas atribuições.

VI - do Diretor de Cultura, Esporte e Lazer:

a) organizar o calendário esportivo, cultural e de lazer do Sindicato;
b) proporcionar competições esportivas, eventos culturais e de lazer;
c) participar e inscrever atletas em competições esportivas que se fizerem necessárias NO Estado ou fora dele, eventualmente.
Parágrafo único. Ao Diretor de Cultura, Esportes e Lazer adjunto compete substituir o titular e auxiliá-lo NO exercício de suas atribuições.

VII - do Diretor Técnico e Adjunto:

a) assessorar a Diretoria nos assuntos legais de qualquer espécie;
b) assessorar a Diretoria nas negociações coletivas e/ou dissídios coletivos;
c) elaborar estudos necessários a garantir negociações coletivas eficazes;
d) acompanhar e informar à Diretoria sobre política salarial adotada pelos demais setores da economia;
e) dar publicidade de matérias de interesse da categoria econômica.
Parágrafo único. Ao Diretor Técnico adjunto compete substituir o titular e auxiliá-lo NO exercício de suas atribuições.

Disposições Gerais


Art. 27º O diretor poderá licenciar-se das suas funções por até 6 (seis) meses, desde que devidamente justificada a causa ou renunciar a seu cargo.

Parágrafo único. O pedido de licenciamento ou de renúncia deverá ser feito por escrito, endereçado ao Presidente do Sindicato que deliberará sobre o assunto em conjunto com os demais diretores.

Art. 28º AS faltas ou ausências nas reuniões da Diretoria deverão ser justificadas pelo diretor faltoso, por escrito, até 5 (cinco) dias após a realização da reunião em que esteve ausente.

Parágrafo único. Será aplicada a pena de abandono de cargo ao diretor que, sem motivo justo, não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas.

Seção IV Do Conselho Fiscal


Art. 29º O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização de gestão financeira, é composto de 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, para um mandato de (3) três anos.

Art. 30º Ao Conselho Fiscal incumbe:

I - após sua posse, designar o seu presidente em sua primeira reunião;
II - reunir-se mensalmente para análise e aprovação das receitas, despesas e investimentos do Sindicato ou extraordinariamente quando julgar necessário;
III - examinar e emitir parecer sobre os balanços, balancetes e demais demonstrativos financeiros do Sindicato;
IV - analisar AS previsões orçamentárias, emitindo considerações;
V - opinar sobre despesas extraordinárias;
VI - examinar e emitir parecer sobre aquisição ou alienação de bens imóveis;
VII - conferir os valores em caixa, os recibos de depósitos bancários, atestando a exatidão dos mesmos em Termos de Conferência, NO final de cada exercício financeiro;
VIII - denunciar à Presidência os erros, fraudes ou outras irregularidades que descobrir, sugerindo AS providências cabíveis;
IX - visar os livros de escrituração contábil quando das tomadas de contas da diretoria;
X - exercer AS demais atribuições atinentes ao seu poder de fiscalização.

Art. 31º O Conselho Fiscal se reunirá:

I - ordinariamente, para tratar dos assuntos previstos NO artigo anterior;
II - extraordinariamente, sempre que convocado por seu presidente ou pela maioria de seus membros aplicando-se, NO que couber, o disposto NO parágrafo primeiro do art. 22º.
§ 1º. AS deliberações do Conselho Fiscal deverão constituir-se em forma de parecer escrito ou ata.
§ 2º. Nas reuniões do Conselho Fiscal, cada conselheiro terá direito a um voto, inclusive o Presidente.
§ 3º. O Conselho Fiscal, a pedido de qualquer de seus membros, solicitará à Diretoria Financeira esclarecimentos ou informações sobre documentos examinados, bem como a elaboração de demonstrativos financeiros ou contábeis complementares.
§ 4º. O membro do Conselho Fiscal poderá licenciar-se das suas funções, desde que devidamente justificada a causa, ou renunciar o seu cargo, mediante manifestação por escrito, protocolada na Diretoria Administrativa do Sindicato. Cada período de licença não poderá ser superior a 6 (seis) meses e o pedido deverá ser endereçado ao Presidente do Conselho que posteriormente o encaminhará ao Presidente do Sindicato que deliberará sobre o assunto em conjunto com os demais diretores.

CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES SINDICAIS


Art. 32º O Processo Eleitoral para a escolha da Diretoria e Conselho Fiscal abrangendo registro de chapas, votação, escrutínio, proclamação dos resultados e posse, obedecerá às normas fixadas NO REGULAMENTO ELEITORAL específico, tendo por princípio a obediência às normas básicas deste Estatuto sobre a matéria.

CAPÍTULO VI
DAS SUBSTITUIÇÕES


Art. 33º NO caso de afastamento temporário da Diretoria ou do Conselho fiscal, assumirá o cargo, automaticamente e de pleno direito, o substituto previsto nesse Estatuto.

Art. 34º NO caso de afastamento definitivo o Presidente fará a convocação do suplente ou adjunto, observada a ordem de menção na chapa eleita.

§ 1º. O suplente ou adjunto convocado preencherá a última posição NO cargo da classe onde tenha ocorrido a vaga.
§ 2º. A regra estabelecida NO parágrafo primeiro servirá também ao cargo de substituição de integrante de chapa registrada e ainda não eleita.

Art. 35º Se ocorrer renúncia coletiva da Diretoria e não houver suplente ou adjunto, o Presidente, ainda que resignatário, convocará a Assembléia Geral, que elegerá, imediatamente, uma Junta Governativa provisória, de 3 (três) membros.

§ 1º. A Junta Governativa considera-se automaticamente empossada na DATA de sua eleição.
§ 2º. AS renúncias serão comunicadas por escrito ao Presidente deste Sindicato.
§ 3º. A Junta Governativa adotará AS providências necessárias à realização de novas eleições, NO prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua posse.
§ 4º. Se o presidente se recusar a convocar a Assembléia Geral, o Presidente do Conselho Fiscal, ou seu substituto o fará.

CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO DO SINDICATO
Seção I
Da Constituição


Art. 36º O patrimônio do presente sindicato será constituído pelas contribuições devidas a referida entidade, pelos bens e valores adquiridos, doações e legados, multas e outras rendas eventuais.

Seção II
Das Fontes de Custeio


Art. 37º São fontes de custeio do Sindicato:

I - a Contribuição Sindical na forma prevista pelos arts. 578 e seguintes da CLT;
II - a Contribuição Confederativa, instituída pelo art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal;
III - a Contribuição Associativa, instituída, fixada e cobrada de seus associados através de deliberação assemblear;
IV - a Contribuição Assistencial Patronal, autorizada pelo art. 513, "e", da CLT e instituída em Assembléia Geral, podendo ser incluída na Convenção Coletiva de Trabalho;
V - os bens e valores adquiridos e AS rendas produzidas pelo exercício de suas atividades;
VI - os aluguéis de imóveis e os juros de títulos e de depósitos;
VII - AS multas e outras rendas eventuais, inclusive doações, legados, auxílios e subvenções.
Parágrafo único. Compete à Diretoria do Sindicato a administração do Patrimônio Sindical constituído pela totalidade dos bens que possuir.

CAPÍTULO VIII
DAS CONDIÇÕES PARA A DISSOLUÇÃO
Seção I
Da Dissolução


Art. 38º Ocorrendo dissolução do Sindicato, por qualquer motivo, o que restar do seu patrimônio, após o pagamento de todas AS obrigações, será entregue à entidade sindical de grau imediatamente superior a que estava vinculado, em depósito, para guarda e administração, pelo prazo máximo de 10 (dez) anos. Se, neste prazo, vier a ser fundado novamente um sindicato representante das mesmas categorias econômicas e na mesma base territorial, o acervo será entregue à primeira diretoria desse novo sindicato, deduzindo-se uma remuneração em favor do depositário, previamente fixada pelos liquidantes. Decorrido tal prazo sem que ressurja o sindicato, o acervo passará a pertencer em definitivo à entidade de grau superior. ovação da maioria dos presentes.

Art. 39º A dissolução do sindicato dar-se-á por deliberação expressa da Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, desde que haja a presença mínima de ¾ (três quartos) do quadro social ativo e conte com a aprovação de 4/5 (quatro quintos) dos presentes, cabendo a Diretoria que estiver em exercício de mandato, assumir coletivamente a função de liquidante, mantendo-se AS funções do Conselho Fiscal.

§ 1º. A importância que houver em caixa, bancos ou em poder de devedores diversos será depositada em conta especial de poupança, sob a guarda da entidade de grau imediatamente superior, sendo restituída com os acréscimos de juros bancários e correção monetária ao sindicato que vier a ser reconhecido como representante legal da categoria.
§ 2º. Havendo recusa da entidade sindical de grau imediatamente superior para exercer o cargo de depositário, os liquidantes contratarão um administrador para o acervo, com AS mesmas obrigações e sob AS mesmas condições, pelo prazo máximo de 10 (dez) anos, cuja remuneração poderá ser ajustada pelos liquidantes. Decorrido o prazo, cumprir-se-á a parte final do art. 38 deste estatuto.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 40º AS despesas, abrangendo inclusive investimentos fixos, somente poderão ser contratadas e pagas nos limites do orçamento aprovado em Assembléia Geral, sob pena de responsabilidade civil.

§ 1º. Fica estabelecido o percentual de 20 % (vinte por cento) do valor das verbas previstas NO orçamento da entidade, para atender, sem prévia aprovação da assembléia, AS despesas do sindicato;
§ 2º - Respeitada a disponibilidade financeira da Entidade, fica a Diretoria autorizada a propor à Assembléia Geral remanejamento de verbas para atender despesas ou investimentos necessários, não previstos NO orçamento anual.

Art. 41º Os atos que importem em malversação de bens e de patrimônio do Sindicato serão encaminhados à Justiça para AS providências cabíveis.

Art. 42º Os associados e os diretores não respondem solidária e nem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela entidade, salvo disposição em contrário, expressa neste Estatuto.

Art. 43º Serão passíveis de processo judicial para defesa deste Sindicato, os atos que busquem desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na lei e/ou neste Estatuto.

Art. 44º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela legislação em vigor e, na ausência de legislação específica, pelo voto da maioria dos membros da Diretoria, referendado pela Assembléia Geral.

Art. 45º O presente Estatuto entra em vigor na DATA de sua publicação.

Florianópolis, 27 de fevereiro de 2004.

Maurício Melo Presidente
 
TELINI ADVOGADOS
JTC
Blog do Contabilidade na TV